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Valsa
ValsaVALSA SISTEMA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA · CNPJ 40.891.799/0001-78

Termos de Uso

Versão 2026-10-31

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA PLATAFORMA VALSA

Versão 3.0 — vigente a partir de 31 de outubro de 2026

Por este instrumento, fica disciplinado o relacionamento entre a detentora da plataforma denominada "Valsa", a VALSA SISTEMA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, doravante denominada "CONTRATADA", e seu cliente, doravante denominado "CONTRATANTE", o qual aderirá ao presente instrumento eletronicamente. O aceite é registrado pela CONTRATADA com o texto integral da versão aceita e seu código de integridade (hash), data e hora, endereço IP, dispositivo, código de verificação enviado ao e-mail do signatário e selfie com prova de vida. Por se tratar de contrato de adesão, condições específicas diversas destes Termos somente valem se formalizadas por escrito pela CONTRATADA, e cláusulas ambíguas ou contraditórias serão interpretadas da maneira mais favorável ao CONTRATANTE (Código Civil, art. 423).

1. Das Partes

1.1. CONTRATADA: VALSA SISTEMA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, situada na Rua Prof. Anunciada da Rocha Melo, 214 – Sala 802, Madalena – Recife – PE, CEP 50.710-309, e-mail contato@valsa.app, inscrita no CNPJ sob o nº 40.891.799/0001-78.

1.2. CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica que adere ao presente instrumento para utilização da plataforma Valsa.

1.3. Quando o CONTRATANTE for pessoa física e utilizar a plataforma como destinatário final, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que prevalecem sobre estes Termos no que com eles forem incompatíveis.

2. Do Objeto

2.1. Pelo presente instrumento, a CONTRATADA licencia ao CONTRATANTE, sem exclusividade e enquanto viger o relacionamento ora contratado, o direito de uso da plataforma web denominada Valsa e suas respectivas funcionalidades, utilizadas como ferramenta de trabalho voltada a serviços de fotografia.

2.2. Os planos de assinatura são pacotes de serviços definidos pela CONTRATADA e ofertados aos CONTRATANTES, e abrangem:

2.2.1. Clientes: cada pessoa ativa cadastrada como titular de ao menos uma contratação conta como 1 (um) cliente do plano, independentemente da quantidade de contratos que possua. Responsáveis financeiros ou legais que não sejam titulares de contratação e clientes arquivados não são contados.

2.2.2. Armazenamento: espaço de armazenamento em nuvem destinado a fotos e vídeos.

2.2.3. Reconhecimento Facial: toda foto processada pelo reconhecimento facial é contabilizada como 1 (um) crédito de processamento, independentemente da quantidade de pessoas presentes na foto. A busca de fotos por reconhecimento facial não consome créditos, e a exclusão de uma foto já processada não devolve o crédito utilizado. Os créditos de reconhecimento facial são acumulativos. O tratamento de dados biométricos observa a Política de Privacidade e a cláusula 11.

2.3. Todos os planos possuem as funcionalidades acima. Varia, em cada plano, o número de clientes, sendo os demais recursos proporcionais ao número de clientes. Recursos adicionais (clientes, créditos de reconhecimento facial e armazenamento) podem ser contratados conforme a Política de Preços. A Inteligência Artificial e a emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) são recursos cobrados por consumo, fora do valor do plano, na forma das cláusulas 2.4 e 2.5.

2.4. Dos recursos cobrados por consumo:

2.4.1. Inteligência Artificial (IA): as funcionalidades com IA — como "Melhorar texto", o corretor de texto, o assistente do painel, o assistente e o atendimento automático pelo WhatsApp, a adesão de clientes pelo WhatsApp e o resumo e o briefing dos atendimentos — são cobradas pelo volume de texto processado pelo modelo, medido em tokens (unidades de texto): R$ 2,00 (dois reais) por 1.000.000 (um milhão) de tokens de entrada, que são o texto enviado ao modelo, e R$ 8,00 (oito reais) por 1.000.000 (um milhão) de tokens de saída, que são o texto gerado pelo modelo. O valor de cada uso é calculado com base na contagem de tokens informada pelo fornecedor do modelo e arredondado para cima na menor fração de centavo registrada.

2.4.2. Emissão de NFS-e: R$ 1,00 (um real) por nota fiscal emitida pela plataforma (modo de emissão integrado) e autorizada pelo município. Não são cobradas: a nota rejeitada pelo município ou não emitida; o registro, na plataforma, de nota emitida pelo CONTRATANTE em sistema próprio (modo de emissão externo); e as notas emitidas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. O cancelamento ou a substituição de nota já autorizada não devolve o valor da emissão, e a nova nota emitida em substituição é cobrada normalmente.

2.4.3. Franquia do plano: cada plano inclui, por ciclo mensal, uma quantidade de emissões de NFS-e e de uso de IA, proporcional ao número de clientes, conforme a Política de Preços. A franquia é consumida antes do saldo da carteira pré-paga, renova-se a cada ciclo e a parcela não utilizada não se acumula para o ciclo seguinte. O consumo que exceder a franquia é debitado da carteira pré-paga (cláusula 2.5).

2.4.4. Período gratuito: até 30 de novembro de 2026, inclusive (horário de Brasília), o uso da IA e a emissão de NFS-e são gratuitos e sem limite de quantidade: não há débito na carteira pré-paga, consumo da franquia nem exigência de cartão cadastrado, recarga ou saldo, ressalvado o uso abusivo ou contrário a estes Termos (cláusula 10.1.4). A CONTRATADA pode prorrogar esse prazo, uma ou mais vezes, comunicando a nova data na forma da cláusula 13.7. Encerrado o período gratuito, a cobrança das cláusulas 2.4.1 e 2.4.2 aplica-se automaticamente aos usos posteriores, sem necessidade de novo aceite.

2.4.5. Os valores das cláusulas 2.4.1 e 2.4.2 podem ser alterados pela CONTRATADA mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, na forma da cláusula 13.7, e aplicam-se somente aos usos posteriores à data informada.

2.5. Da carteira pré-paga:

2.5.1. Os recursos da cláusula 2.4 que excederem a franquia do plano são pagos exclusivamente com o saldo da carteira pré-paga do CONTRATANTE, carregado antecipadamente na plataforma. Cada uso é debitado do saldo no momento em que ocorre, e o extrato das recargas e dos débitos fica disponível na plataforma.

2.5.2. A carteira é carregada por cartão de crédito cadastrado pelo CONTRATANTE, com recarga automática sempre que o saldo ficar abaixo de R$ 50,00 (cinquenta reais), no valor de recarga escolhido pelo CONTRATANTE, nunca inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Cada recarga é cobrada em fatura própria, e o saldo é creditado com a confirmação do pagamento. O CONTRATANTE pode definir um limite mensal de recargas, alterar o valor de recarga e o cartão e desativar a recarga automática a qualquer momento.

2.5.3. O uso dos recursos da cláusula 2.4 além da franquia exige cartão cadastrado, recarga automática ativa e saldo suficiente. Sem saldo — inclusive por recusa da recarga no cartão, por atingimento do limite mensal de recargas ou por desativação da recarga automática —, as funcionalidades de IA ficam indisponíveis e as NFS-e aguardam na fila de emissão até que haja saldo, sem prejuízo de o CONTRATANTE emiti-las em sistema próprio (modo de emissão externo). A CONTRATADA não responde por atrasos de emissão decorrentes da falta de saldo, cabendo ao CONTRATANTE observar os prazos da legislação tributária de seu município.

2.5.4. O saldo da carteira não expira enquanto a conta estiver ativa, não rende juros nem correção, é intransferível e não é convertido em dinheiro, sacado ou reembolsado, ressalvados o direito de arrependimento da cláusula 5.1.1, a devolução proporcional da cláusula 6.3.3 e os direitos do CONTRATANTE consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.

2.5.5. Em caso de estorno, cancelamento ou contestação (chargeback) do pagamento de uma recarga, o valor correspondente é retirado do saldo da carteira.

3. Da Vigência

3.1. Os planos contratados são renovados mensalmente, a cada novo pagamento, e passam a valer a partir da confirmação do pagamento da assinatura. O CONTRATANTE pode antecipar o pagamento de até 24 (vinte e quatro) mensalidades.

3.2. A CONTRATADA pode oferecer cupons de desconto aplicáveis aos planos, nas condições informadas em cada cupom.

4. Dos Preços e das Condições de Pagamento

4.1. O uso e o licenciamento da plataforma são remunerados pelo valor do plano escolhido pelo CONTRATANTE, conforme a Política de Preços vigente, e pelos recursos cobrados por consumo, debitados da carteira pré-paga na forma das cláusulas 2.4 e 2.5.

4.2. O pagamento é mensal, na modalidade pré-paga, realizado antecipadamente ao período de uso, que perdura até a data de vencimento do pagamento seguinte. A fatura de cada ciclo é emitida com antecedência de até 7 (sete) dias do vencimento.

4.3. O pagamento pode ser realizado pelos meios disponibilizados na plataforma no momento da contratação, tais como Pix, cartão de crédito e boleto bancário.

4.4. Ao optar pelo cartão de crédito, o CONTRATANTE autoriza a cobrança automática mensal da assinatura no cartão informado. Ao cadastrar cartão na carteira pré-paga, o CONTRATANTE autoriza as recargas automáticas da cláusula 2.5.2 nesse cartão. Os dados do cartão são processados exclusivamente pela instituição de pagamento indicada na cláusula 8, e não são armazenados pela CONTRATADA.

4.5. O valor da assinatura poderá ser reajustado anualmente, ou na menor periodicidade permitida por lei, com base na variação positiva do IGP-M (ou do índice que vier a sucedê-lo), mediante comunicação prévia na forma da cláusula 13.7.

4.6. A CONTRATADA manterá sempre disponível na plataforma sua Política de Preços, organizada em planos e, quando for o caso, por funcionalidade e sob a forma de créditos.

4.7. O não pagamento até o vencimento acarreta multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados dia a dia (pro rata die), sobre o valor em aberto, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento.

4.8. Em caso de inadimplência, contados os dias a partir do vencimento da fatura de assinatura mais antiga em aberto (horário de Brasília):

a) a partir do 1º (primeiro) dia, o CONTRATANTE é avisado por e-mail e, a partir do 2º (segundo) dia, também no painel administrativo;

b) a partir do 5º (quinto) dia, o painel administrativo do CONTRATANTE fica bloqueado, preservado o acesso à tela da assinatura e ao pagamento das faturas em aberto;

c) a partir do 7º (sétimo) dia, o portal dos clientes finais do CONTRATANTE também fica bloqueado;

d) com qualquer fatura de assinatura vencida há mais de 60 (sessenta) dias, a assinatura é suspensa e a CONTRATADA poderá, independentemente de nova notificação, cancelá-la e rescindir este instrumento, com o bloqueio definitivo da conta e a exclusão de todos os dados e conteúdos na forma da cláusula 5.4.

4.8.1. O CONTRATANTE pode registrar, pela plataforma, promessa de pagamento com prazo de até 7 (sete) dias, que suspende o bloqueio das faturas por ela abrangidas até a data prometida. Não realizado o pagamento até essa data, o painel administrativo é bloqueado no dia seguinte.

4.8.2. A CONTRATADA pode, a seu critério, ampliar os prazos acima ou suspender temporariamente o bloqueio, sem que isso constitua renúncia ou novação (cláusula 13.5).

4.8.3. Enquanto não houver rescisão, o bloqueio e a suspensão não implicam exclusão dos dados.

4.8.4. O bloqueio, a suspensão, o cancelamento da assinatura, a rescisão e a exclusão dos dados não extinguem nem reduzem os débitos vencidos, que continuam integralmente exigíveis, acrescidos da multa, dos juros e da atualização monetária, e podem ser cobrados pela CONTRATADA por via extrajudicial — inclusive protesto e inscrição em cadastros de proteção ao crédito, mediante comunicação prévia — ou judicial, acrescidos das custas e dos honorários advocatícios fixados em juízo. A exclusão dos dados na forma desta cláusula não gera ao CONTRATANTE direito a indenização, desconto ou compensação, e os registros necessários à cobrança são conservados na forma do item 7 da Política de Privacidade.

4.9. Quitadas as faturas vencidas que motivaram o bloqueio ou a suspensão, o acesso é restabelecido automaticamente, mantendo-se a data de vencimento original, ressalvada a suspensão da cláusula 9.2.4 e o contrato já rescindido.

5. Da Rescisão

5.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento de forma imotivada, a qualquer tempo, sem ônus, cancelando a assinatura pela própria plataforma (tela da assinatura), por ação do administrador principal da conta. O cancelamento produz efeito no fim do período já pago e pode ser desfeito pela plataforma até essa data. Os débitos pendentes continuam devidos (cláusula 4.8.4).

5.1.1. A rescisão imotivada não gera direito a reembolso; o CONTRATANTE mantém o acesso até o fim do período já pago. Fica ressalvado ao CONTRATANTE consumidor o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias da contratação, com devolução integral dos valores pagos (Código de Defesa do Consumidor, art. 49), exercido pelo canal de suporte da cláusula 9.1.1.

5.1.2. Até a data em que o cancelamento produzir efeito, o presente instrumento permanece válido e eficaz.

5.2. A CONTRATADA poderá rescindir o presente instrumento de forma imotivada, mediante notificação ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

5.3. A relação poderá ser rescindida de forma motivada nas seguintes hipóteses:

5.3.1. descumprimento de obrigação não sanado em 30 (trinta) dias da notificação (excetuados os prazos de pagamento da cláusula 4), com rescisão imediata após o prazo;

5.3.2. pedido de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes, ou sua dissolução judicial ou extrajudicial;

5.3.3. impossibilidade de cumprimento das obrigações por caso fortuito ou força maior;

5.3.4. violação, pelo CONTRATANTE, das cláusulas 10.1.7 ou 10.1.11, com rescisão imediata.

5.4. Terminado o período já pago após a rescisão, ou encerrado o contrato por qualquer outro motivo, o acesso do CONTRATANTE, de seus usuários e de seus clientes à plataforma é bloqueado. Decorridos 30 (trinta) dias do bloqueio, os dados e conteúdos da conta — fotos e vídeos, galerias, dados de reconhecimento facial, cadastros de clientes, contratos, álbuns e demais registros de operação — são eliminados: os arquivos (fotos, vídeos e documentos) e os dados de reconhecimento facial são excluídos definitivamente, e os demais registros são desativados, com os dados pessoais anonimizados, ou, quando vinculados a obrigações legais, fiscais ou financeiras, conservados de forma restrita apenas pelo prazo legal, conforme o item 7 da Política de Privacidade. Reativada a assinatura dentro desse prazo, a conta é restabelecida com seus dados. Havendo arrecadação coletiva com saldo em aberto, a exclusão aguarda a destinação desses valores.

5.5. A CONTRATADA não oferece serviço de exportação, migração ou entrega de dados. O CONTRATANTE pode extrair seus dados e conteúdos exclusivamente pelas ferramentas já existentes na plataforma — como os relatórios, o download de fotos, a exportação de fotos em arquivos ZIP (sujeita, conforme o caso, à Política de Preços) e a API de integração — e deve fazê-lo ANTES do término do período pago: após o bloqueio não há acesso nem prazo adicional para extração.

6. Do Uso e do Licenciamento da Plataforma

6.1. A plataforma está disponível diariamente e em tempo integral, ressalvadas interrupções para manutenções preventivas, comunicadas com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, e manutenções urgentes decorrentes de erro ou defeito na plataforma.

6.2. As funcionalidades que envolvem o WhatsApp — como a conexão do número do CONTRATANTE, o envio de mensagens e notificações, o atendimento e os assistentes automáticos — utilizam integração NÃO OFICIAL, prestada por fornecedor terceiro, sem vínculo, autorização ou suporte da Meta Platforms ou do WhatsApp. Por isso:

6.2.1. essas funcionalidades podem apresentar instabilidade e ser alteradas, suspensas ou descontinuadas a qualquer momento, inclusive sem aviso prévio, por decisão da CONTRATADA, do fornecedor ou do próprio WhatsApp;

6.2.2. o uso pode levar o WhatsApp a restringir, suspender ou banir o número conectado. O CONTRATANTE assume esse risco e responde pela escolha do número, pelo conteúdo das mensagens e pela observância das políticas do WhatsApp e da LGPD em relação aos destinatários;

6.2.3. a CONTRATADA não responde por indisponibilidade, perda de mensagens, bloqueio do número ou descontinuidade dessas funcionalidades, que não geram direito a desconto, reembolso ou indenização, ressalvada a devolução proporcional de valores pagos antecipadamente exclusivamente por elas e não utilizados, e o disposto na cláusula 9.2.3.

6.3. A plataforma está em evolução contínua. Por isso:

6.3.1. funcionalidades existentes podem ser alteradas, substituídas ou descontinuadas a qualquer momento, sem aviso prévio, preservado o objeto deste instrumento descrito na cláusula 2;

6.3.2. novas funcionalidades podem ser incorporadas à plataforma, a critério da CONTRATADA, incluídas na assinatura sem custo adicional ou ofertadas como recurso adicional pago, fora da assinatura, conforme a Política de Preços. A contratação de recurso adicional pago é sempre opcional e depende da adesão expressa do CONTRATANTE;

6.3.3. a descontinuação de funcionalidade não gera direito a desconto, reembolso ou indenização, ressalvada a devolução proporcional de valores pagos antecipadamente exclusivamente por ela e não utilizados. Caso a descontinuação suprima funcionalidade essencial ao uso contratado, o CONTRATANTE poderá rescindir este instrumento sem ônus, na forma da cláusula 5.1, e o CONTRATANTE consumidor terá preservados os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

7. Da Alteração de Planos (Upgrade e Downgrade)

7.1. O CONTRATANTE pode aumentar ou diminuir seu plano a qualquer momento. O parâmetro principal é o número de clientes; os demais recursos são proporcionais.

7.2. No upgrade, a diferença entre o valor do novo plano e o do plano atual, proporcional aos dias restantes do ciclo em curso (pro rata), é cobrada em fatura própria, e os recursos do novo plano são liberados com a confirmação do pagamento, mantendo-se todos os recursos da conta. Solicitado nos 7 (sete) dias que antecedem a renovação, o upgrade é aplicado na própria renovação, pelo valor do novo plano.

7.3. O downgrade é aplicado na virada do ciclo seguinte, ou ao fim das mensalidades pagas antecipadamente, preservando o valor já pago. O uso de todos os recursos deve estar compatível com o novo plano no pedido e na data da virada; caso algum parâmetro exceda o plano escolhido, o downgrade não será aceito ou não será efetivado.

8. Dos Serviços Financeiros e de Pagamento

8.1. Os serviços financeiros e de pagamentos disponibilizados por meio da plataforma Valsa, incluindo abertura e manutenção de conta de pagamento, processamento de transações, emissão de boletos, Pix, transferências, pagamentos e demais movimentações de valores, são prestados pelo ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A., instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

8.2. A CONTRATADA atua exclusivamente como integradora tecnológica e distribuidora da experiência do produto, não sendo instituição financeira ou de pagamento, nem realizando intermediação financeira em nome próprio.

8.3. O CONTRATANTE declara ciência de que o relacionamento financeiro e de pagamentos e a responsabilidade regulatória pelos serviços descritos na cláusula 8.1 são do ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A., nos termos da regulamentação vigente.

8.4. A abertura de conta de pagamento, a verificação de identidade (KYC), a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) e a prevenção a fraudes são de responsabilidade do Asaas, ainda que a jornada seja iniciada na interface da plataforma Valsa. O CONTRATANTE se compromete a fornecer ao Asaas as informações e documentos por ele solicitados.

8.5. As tarifas dos serviços financeiros e de pagamento, bem como os prazos de liquidação e de repasse de valores, são os praticados pelo Asaas e informados na plataforma no momento da contratação e da operação, observada a Política de Preços. A CONTRATADA não cobra tarifas financeiras em nome próprio; eventual remuneração da CONTRATADA refere-se exclusivamente ao uso da plataforma.

8.6. A CONTRATADA não armazena dados de cartão de pagamento nem credenciais bancárias do CONTRATANTE ou de seus clientes.

8.7. Para dúvidas e suporte relacionados às operações financeiras e de pagamento, o CONTRATANTE e seus clientes podem acionar diretamente o Asaas pelos canais: 0800 009 0037 (Pessoa Jurídica), 0800 009 0037 (somente mensagens) e contato@asaas.com.br.

Selo Serviços financeiros Asaas

Serviços financeiros prestados por Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamentos S.A.

Suporte Asaas: Telefone 0800 009 0037 (Pessoa Jurídica) · WhatsApp 0800 009 0037 (somente mensagens) · contato@asaas.com.br · Ouvidoria: asaas.com/ouvidoria

9. Das Obrigações da Contratada

9.1. São obrigações da CONTRATADA:

9.1.1. atender aos CONTRATANTES, sem discriminação e por ordem de solicitação, em horário comercial (8h às 18h, em dias úteis), sem custo adicional. O canal oficial de suporte são os chamados abertos na própria plataforma (menu "Meus chamados"). Somente quando o CONTRATANTE estiver sem acesso à plataforma, o atendimento é feito pelo e-mail contato@valsa.app;

9.1.2. disponibilizar novas versões, implementações e melhorias da plataforma, em conformidade com o plano contratado;

9.1.3. manter atualizada e disponível a Política de Preços, admitidos os reajustes das cláusulas 4.5 e 4.6.

9.2. Da responsabilidade da CONTRATADA:

9.2.1. a ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a prestação dos serviços exclui a responsabilidade da CONTRATADA (Código Civil, art. 393);

9.2.2. a CONTRATADA não responde por danos decorrentes exclusivamente do mau uso ou da inabilidade no uso da plataforma pelo CONTRATANTE, de falhas de equipamentos ou de conexão do CONTRATANTE, ou de culpa exclusiva do CONTRATANTE ou de terceiros;

9.2.3. nada nestes Termos exclui ou limita responsabilidade que a lei não permita excluir ou limitar, em especial a prevista no Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, e nos arts. 42 a 45 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);

9.2.4. a CONTRATADA pode suspender a conta do CONTRATANTE em caso de suspeita fundada de uso fraudulento, comunicando o motivo ao CONTRATANTE, com liberação condicionada ao envio da documentação solicitada.

10. Das Obrigações do Contratante

10.1. São obrigações do CONTRATANTE:

10.1.1. responder pela regularidade e legitimidade dos dados e informações fornecidos;

10.1.2. informar à CONTRATADA, pelo canal de suporte da cláusula 9.1.1, qualquer irregularidade constatada na plataforma, para correção o mais rápido possível;

10.1.3. informar imediatamente à CONTRATADA qualquer uso não autorizado de sua conta;

10.1.4. responder por utilização irregular da plataforma, em desacordo com este instrumento ou com a lei;

10.1.5. efetuar os pagamentos na forma e nas condições contratadas;

10.1.6. providenciar equipamentos, conexão à internet e demais requisitos técnicos de acesso, não respondendo a CONTRATADA por falhas de conexão do CONTRATANTE;

10.1.7. não ceder, licenciar, sublicenciar, vender, locar, dar em garantia, doar, transferir, total ou parcialmente, nem compartilhar senha, a qualquer título, a plataforma Valsa ou quaisquer de suas funcionalidades, informações, dados ou tecnologias de propriedade intelectual da CONTRATADA;

10.1.8. responder integralmente pela produção de seus serviços de fotografia e pelos conteúdos, textos, imagens e materiais que inserir na plataforma;

10.1.9. utilizar o acesso de forma pessoal e intransferível;

10.1.10. criar e manter sob sigilo sua senha, respondendo pelas atividades realizadas com ela, salvo culpa ou dolo comprovados da CONTRATADA;

10.1.11. quando solicitado, enviar à CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis, pelo canal de suporte da cláusula 9.1.1, os documentos comprobatórios do seu cadastro; durante a verificação a conta poderá ficar suspensa, e o descumprimento do prazo poderá acarretar o cancelamento da conta, sem ônus para a CONTRATADA;

10.1.12. na condição de controlador dos dados pessoais que inserir na plataforma, inclusive imagens e dados biométricos de seus clientes finais, contar com base legal adequada para o tratamento, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), inclusive o consentimento específico e destacado para o reconhecimento facial e, quando o titular for criança ou adolescente, o consentimento de pelo menos um dos pais ou do responsável legal (LGPD, arts. 11 e 14).

11. Da Proteção de Dados Pessoais

11.1. O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e está descrito na Política de Privacidade da plataforma Valsa, que integra este instrumento.

11.2. Em relação aos dados dos clientes finais inseridos pelo CONTRATANTE, o CONTRATANTE atua como controlador e a CONTRATADA como operadora, tratando-os apenas conforme as instruções do CONTRATANTE e para a execução deste instrumento (LGPD, art. 39).

11.3. A CONTRATADA não vende nem fornece a terceiros os dados do CONTRATANTE, ressalvado o compartilhamento necessário à prestação dos serviços (como o compartilhamento com o Asaas para os serviços da cláusula 8), ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória e às demais hipóteses previstas na Política de Privacidade.

11.4. A CONTRATADA adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados, perda ou destruição. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante: (a) quanto aos dados de que o CONTRATANTE é controlador, a CONTRATADA o comunicará sem demora injustificada, com as informações de que dispuser, para que ele cumpra as comunicações do art. 48 da LGPD; (b) quanto aos dados de que a CONTRATADA é controladora, ela própria comunicará a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares, na forma da lei.

11.5. A CONTRATADA manterá sob sigilo os dados do CONTRATANTE inseridos na plataforma.

11.6. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar os suboperadores descritos na Política de Privacidade (infraestrutura em nuvem, armazenamento, envio de mensagens e processamento de imagens), inclusive com transferência internacional de dados nas condições do item 8 da Política, respondendo a CONTRATADA pelos atos desses suboperadores na forma da lei.

11.7. Encerrado o contrato, a CONTRATADA deixará de tratar os dados dos clientes finais do CONTRATANTE, ressalvada a conservação autorizada pelo art. 16 da LGPD, na forma do item 7 da Política de Privacidade.

12. Da Licença e da Propriedade Intelectual

12.1. O CONTRATANTE detém licença de uso limitada, não exclusiva, intransferível, revogável, temporária e não passível de cessão.

12.2. A CONTRATADA não outorga, expressa ou implicitamente, quaisquer direitos sobre suas patentes, invenções, know-how, direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual.

12.3. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para preservar a integridade e a segurança da plataforma. Tendo adotado as medidas de segurança exigíveis, a CONTRATADA não responde por prejuízos decorrentes de violação de segurança praticada exclusivamente por terceiros, ressalvadas as obrigações legais previstas na cláusula 11 (LGPD, art. 43).

12.4. Cabe ao CONTRATANTE manter seguro o ambiente de seus dispositivos, com ferramentas como antivírus e firewall atualizados.

12.5. O software, a marca, o layout e os demais elementos da plataforma são de propriedade exclusiva da CONTRATADA. Os conteúdos inseridos pelo CONTRATANTE (fotos, vídeos, textos) permanecem de sua titularidade.

13. Das Condições Gerais

13.1. Caráter vinculativo — este instrumento vincula as Partes e seus sucessores e cessionários autorizados.

13.2. Vedação de cessão — o CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir este instrumento sem o consentimento prévio da CONTRATADA.

13.3. Anexos — integram este instrumento a Política de Privacidade, a Política de Preços e eventuais e-mails de validação necessários à execução do objeto. Em caso de conflito, exceto quanto a aspectos técnicos e ao tratamento de dados pessoais (regido pela Política de Privacidade), prevalecem estes Termos.

13.4. Garantias e registro do aceite — o aceite destes Termos é feito pelo administrador principal da conta do CONTRATANTE, que declara possuir poderes para aderir a este instrumento em nome do CONTRATANTE. O registro do aceite descrito no preâmbulo é mantido pela CONTRATADA por prazo indeterminado, como prova da contratação, e não é alterado nem eliminado, inclusive após o encerramento da conta.

13.5. Renúncia ou novação — a tolerância quanto a descumprimentos não constitui renúncia de direitos nem novação.

13.6. Autonomia das disposições — a nulidade de qualquer disposição não afeta as demais, devendo a disposição inválida ser substituída por outra que, na máxima extensão possível, preserve sua intenção.

13.7. Notificações — as comunicações entre as Partes ocorrerão pelos chamados de suporte da plataforma, pelos avisos no painel administrativo e pelo e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE; sem acesso à plataforma, o CONTRATANTE se comunica com a CONTRATADA pelo e-mail contato@valsa.app.

13.8. Atualização — estes Termos podem ser atualizados pela CONTRATADA, e cada versão publicada é mantida com sua data de vigência. Alterações relevantes serão comunicadas na plataforma e por e-mail e só vinculam o CONTRATANTE após o seu aceite expresso, feito pelo administrador principal na forma do preâmbulo; enquanto a nova versão não for aceita, o acesso dos usuários do CONTRATANTE ao painel administrativo fica restrito à tela da assinatura, onde o administrador principal realiza o aceite e onde as faturas podem ser pagas. A continuidade do uso, por si só, não configura aceite. O CONTRATANTE que não concordar com a nova versão poderá rescindir este instrumento na forma da cláusula 5.1, sem ônus. Correções de redação que não alterem direitos ou obrigações podem ser publicadas sem novo aceite, com indicação da nova versão.

13.9. Sobrevivência — permanecem em vigor após o término destes Termos as obrigações de caráter perene, em especial as de indenização, confidencialidade, proteção de dados e limitação de responsabilidade.

13.10. Legislação — aplicam-se as leis da República Federativa do Brasil.

13.11. Foro — fica eleito o foro da comarca de Recife, Pernambuco, sede da CONTRATADA, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, ressalvado ao CONTRATANTE consumidor o direito de propor a ação no foro de seu domicílio (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I).

Ao marcar a opção de aceite e concluir a verificação de identidade, o CONTRATANTE declara ter lido integralmente e concordado com estes Termos e ter tomado ciência da Política de Privacidade.

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